RECORRENTE: EDSON DE ARAUJO RECORRIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA -SP ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL RELATÓRIO
Inconformado com a r. sentença (id baa140c), cujo relatório adoto, integrada pela decisão de embargos de declaração de id 1dc5287, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista, recorre, ordinariamente, o reclamante (id 6f015af e id 9c33d8c), discutindo o pagamento do benefício da sexta-parte, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, bem como diferenças de feriados em dobro, com inclusão do quinquênio na base de cálculo, e, por fim, honorários advocatícios.
Contrarrazões sob id e037b8f .