Página 5906 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

supostamente consagradora da possibilidade de cumular, por tempo indeterminado, os juros remuneratórios e moratórios'.

Destaco que no item 8 da ementa dos repetitivos está consignada a seguinte conclusão:

'8. EM RESUMO:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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