deverá constar no atestado o motivo do teste “Certificação de propriedade livre”.
§ 1º Para obter o subsídio previsto nesta Lei, o beneficiário deverá realizar exames de tuberculose simultaneamente em todo o rebanho bovino e bubalino da propriedade acima de 42 dias de idade conforme Portaria SAR nº 44 de 16 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e IN nº 10, de 3 de março de 2017 do MAPA
§ 2º O pagamento do subsídio previsto na presente Lei será efetuado em até 30 (trinta) dias após devidamente aprovado e liquidado pelo responsável competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.