Página 4182 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Dezembro de 2021

deverá constar no atestado o motivo do teste “Certificação de propriedade livre”.

§ 1º Para obter o subsídio previsto nesta Lei, o beneficiário deverá realizar exames de tuberculose simultaneamente em todo o rebanho bovino e bubalino da propriedade acima de 42 dias de idade conforme Portaria SAR nº 44 de 16 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e IN nº 10, de 3 de março de 2017 do MAPA

§ 2º O pagamento do subsídio previsto na presente Lei será efetuado em até 30 (trinta) dias após devidamente aprovado e liquidado pelo responsável competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar