Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, poderá solicitar demais cópias de documentos pessoais ou ainda atinentes ao estado de saúde do usuário deste serviço público que se fizerem necessários ao cadastro e organização do setor competente.
Art. 6º. Após a solicitação de uso dos materiais, o órgão competente responsável pela gestão do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos expedirá documento referente à autorização de uso do bem indicando o prazo e condições de uso.
Parágrafo Único. Os prazos e formas de autorização de uso dos bens poderão ser reavaliados mediante novo requerimento do beneficiário ou seu representante legal, apresentação de novo laudo, receituário médico ou documentos equivalentes, ou ainda conforme discricionariedade do órgão gestor.