Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021
ADOLPHO KONDER
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2021, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2021
ADOLPHO KONDER