Art. 9º Comissão formada pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas, um membro de cada Diretoria Técnica e do Departamento de Tecnologia da Informação, será responsável por classificar os candidatos inscritos para o Programa, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.
§ 1º A comissão será presidida pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.
§ 2º Os servidores que excederem o número de vagas para o Programa ficarão inscritos em lista de espera, e poderão ser convocados em caso de desistência ou eliminação de participante, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.