Página 145 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Dezembro de 2021

Diário Oficial da União
há 2 anos

Art. 9º Comissão formada pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas, um membro de cada Diretoria Técnica e do Departamento de Tecnologia da Informação, será responsável por classificar os candidatos inscritos para o Programa, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.

§ 1º A comissão será presidida pelo coordenador-geral da Unidade de Gestão de Pessoas.

§ 2º Os servidores que excederem o número de vagas para o Programa ficarão inscritos em lista de espera, e poderão ser convocados em caso de desistência ou eliminação de participante, de acordo com os critérios definidos no anexo desta resolução.

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