Página 38 da Caderno 1 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 26 de Dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 2 anos

básica, bem como gerenciar os Distritos Industriais, com vistas ao desenvolvimento e fomento dos setores produtivos do Estado, junto aos órgãos, nas esferas federal, estadual e municipal, visando à ampliação de empreendimentos, sob a competência desta Agência; III - Garantir a regularidade do patrimônio imobiliário da ADECE, de acordo com a legislação pertinente; IV - Viabilizar e supervisionar a implantação de empreendimentos no Estado, por meio de articulação junto às entidades competentes para liberação de licenças ambientais; e, V - Exercer outras atividades correlatas. Art. 37- Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão: I - Coordenar e supervisionar as atividades ligadas ao planejamento e gestão interna; II - Encaminhar ao Diretor-Presidente, quando necessário, projetos de reestruturação organizacional, do quadro de cargos e salários, de capacitação modernização e outros projetos específicos de sua área, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia da Agência; III - Acompanhar a documentação referente ao arquivamento na Junta Comercial do Estado - JUCEC da parte societária da ADECE; IV - Coordenar e supervisionar os processos de prestação de contas em obediência às exigências legais; V- Liderar as atividades de gerenciamento de risco, conformidades e controles internos; VI - Controlar as informações acerca do envio de documentos e correspondências oficiais junto a órgãos externos; VII - Autorizar em instituição bancária, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, pagamentos, lançamentos e demais transações financeiras; e, VIII - Exercer outras atividades correlatas. Art. 38 – Compete ao Diretor de Economia Popular e Solidária: I - Coordenar e supervisionar as ações voltadas à promoção da Economia Popular e Solidária; II - Coordenar os processos de planejamento de novos programas, operação e monitoramento de políticas de fomento para inclusão produtiva e financeira voltadas para população economicamente vulnerável; III - Coordenar a implementação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado, com a aplicação de recursos destinados para esse fim, de acordo com as melhores práticas e a legislação vigente; IV -Promover ações de capacitação empreendedora, educação financeira, apoio à comercialização e estímulo à formalização de empreendimentos da economia popular e solidária; V -Promover parcerias estratégicas e operacionais para o bom funcionamento dos programas e projetos no escopo da Diretoria; e, VI - Exercer outras atividades correlatas. Inclusão do Capítulo V - Do Comitê de Auditoria: CAPÍTULO V - DO COMITÊ DE AUDITORIA. Art. 52 - A ADECE disporá de um Comitê de Auditoria, órgão auxiliar do Conselho de Administração, com as atribuições e encargos previstos na legislação própria.Art. 53 - Compete ao Comitê de Auditoria: I-opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; II - supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da ADECE; III- supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da ADECE; IV -monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela ADECE; V - avaliar e monitorar exposições de risco, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração da administração; b) utilização de ativos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; c) gastos incorridos em nome da empresa pública ou da sociedade de economia mista. VI - avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas; VII - elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e as recomendações do Comitê de Auditoria, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras; e, VIII - avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar. Art. 54 - O Comitê de Auditoria será composto por 03 (três) membros, em sua maioria independente, observados os requisitos mínimos exigidos na legislação e eleitos pelo Conselho de Administração, o qual compete a escolha do seu Presidente. § 1º - Os membros do Comitê de Auditoria exercerão suas atribuições, pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - Atingindo o limite a que se refere o parágrafo anterior, o retorno de membro do Comitê de Auditoria só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão. § 3º - Os membros do Comitê de Auditoria tomarão posse assinando o respectivo termo, lavrado no livro de atas de reuniões do Conselho de Administração. § 4º - Havendo vacância de membro do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração elegerá novo membro no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 55 - As reuniões do Comitê de Auditoria só terão caráter deliberativo se contarem com a presença de todos os membros e as decisões serão tomadas por maioria simples. Art. 56 - A renumeração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pelo Conselho Administração. Art. 57 - As reuniões do Comitê de Auditoria deverão ser bimestrais, a fim de que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação. Alteração do caput do artigo 52 – Capítulo V – Da Auditoria Interna: Art. 58 - A ADECE disporá de uma unidade de Auditoria Interna, vinculada ao Comitê de Auditoria, com as atribuições e encargos previstos na legislação própria e no Regimento. Alteração do caput do artigo 55 do Capítulo VII - Das Normas Gerais de Transparência e Gestão de Risco: Art. 61 - Sob a competência da Gerência de Compliance se desenvolverão atividades de gestão de riscos e controle interno que abranjam a implementação cotidiana de práticas de controle interno, verificação de cumprimento de obrigações e demais atividades definidas em Regimento Interno. 2) Fixação da remuneraçao da Diretoria Executiva da ADECE, nos seguintes valores: Diretor-Presidente: R$17.607,61 (dezessete mil, seiscentos e sete reais e sessenta e um centavos). Demais Diretores: R$13.205,703 (treze mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos). Referidos valores somente serão implantados a partir de janeiro de 2022. 3) Eleição dos Conselheiros de Administração da ADECE, Sr. Luís Eduardo Fontenelle Barros, brasileiro, casado, Economista, CPF nº XXX.756.263-XX, RG nº 98002533686 SSP-CE, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Mário Alencar Araripe, 1100, Sapiranga, CEP: 60833-163 e Sr. Renan Saldanha de Paula Lima, brasileiro, solteiro, CPF nº XXX.763.093-XX, RG nº 2006002085470, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Silva Paulet, nº 205, Apto.1902, Meireles, CEP: 60120-020, nomeados na 145ª reunião de Conselho de Administração de 13/09/2021, conforme artigo 150 da Lei 6.404/76, a fim de completarem o mandato dos Conselheiros de Administração, e se estenderá até 29 de abril de 2022. 4) Em outros assuntos: retificação na ata 39ª da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13/04/2021, onde consta o nome do Conselheiro Fiscal Efetivo Fabiano dos Santos Píuba, o correto é Fabiano dos Santos. O Acionista Majoritário em nome dos demais acionistas, parabenizou os Conselheiros eleitos, como membros do Conselho Administração, fazendo votos de uma profícua administração. ASSINATURAS: Pelo Estado do Ceará: Francisco de Queiroz Maia Júnior – Presidente da Mesa e acionista majoritário; Maria Estela Bezerra Sampaio – Secretária, e acionista minoritária, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, Denise Sá Vieira Carrá, Arialdo de Mello Pinho, Francisco José Rabelo do Amaral, José Nelson Martins de Sousa, Luís Eduardo Fontenelle Barros, Renan Saldanha de Paula Lima, Francisco das Chagas Cipriano Vieira, Joaquim Cartaxo Filho, Luiz Francisco Juaçaba Esteves, Roberta Rocha Rodrigues Cardoso e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes – acionistas. A seguir, foi facultada a palavra para quem dela quisesse fazer uso, e, como nada mais havia a registrar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que será assinada pelo Presidente da Mesa e por mim. digitalmente. Esta ata será utilizada para compor o livro de ata respectivo. Fortaleza, 29 de novembro de 2021.

Francisco de Queiroz Maia Júnior

PRESIDENTE DA MESA

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