Página 3089 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Janeiro de 2022

EMENTA. TRANCAMENTO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE REJEITADA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. 1 -Constatada a presença de lastro probatório mínimo, afigura-se a justa causa para que o procedimento investigatório em trâmite tenha o devido prosseguimento, não merecendo acolhimento a tese defensiva de que as condutas criminosas supostamente praticadas pelos pacientes seriam atípicas. 2 - As particularidades do caso em concreto justificam o retardo na conclusão do inquérito policial, não sendo possível admitir como válida a alegação de excesso de prazo apto ao trancamento do inquérito policial. ORDEM DENEGADA.

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