Eleitoral.
§ 1º - As inscrições de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as),
poderão ser objeto de impugnação por qualquer interessado (as), no
Eleitoral.
§ 1º - As inscrições de eleitores (as) e candidatos (as) habilitados (as),
poderão ser objeto de impugnação por qualquer interessado (as), no