no sentido de observar estritamente as normas da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais e das normas emanadas por esta Corte de Contas, evitando a reincidência das falhas observadas nos presentes autos, notadamente para que envide constantes esforços para melhoria da arrecadação de receitas próprias, inclusive as relativas à cobrança de tributos não adimplidos por quem de direito, além de promover os procedimentos administrativos para eventual acumulação ilegal de cargos públicos, garantindo aos envolvidos o contraditório e a mais ampla defesa. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala de Sessões do TCE/PB – Plenário Ministro João Agripino Filho João Pessoa, 22 de dezembro de 2021
Ato: Parecer Prévio PPL-TC 00253/21
Sessão: 2337 - 22/12/2021 - Tribunal Pleno - Ordinária - Presencial e Eletrônico