1. A análise da manutenção, ou não, da condição de segurado, importa em reexame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
2. A matéria relativa à possibilidade da inscrição e recolhimento de contribuições previdenciárias 'post mortem', não foi suscitada nas razões do especial, não tendo sido, sequer, objeto de apreciação pela decisão agravada, o que constitui inovação recursal, vedada por esta Corte.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento."(AgRg no REsp 995.826/PE, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 13.10.2009, DJe de 3.11.2009.)