Página 234 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 11 de Janeiro de 2022

Adentrando na análise das contas prestadas, o parecer técnico conclusivo final apontou as seguintes irregularidades/impropriedades remanescentes:

1) omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe o art. 53, I, g, da Resolução TSE n. 23.607 /2019:

A omissão se refere à:

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