AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISAO DE 12 DE JANEIRO DE 2022A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 565ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de janeiro de 2022, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
. Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Relator | Decisão |
. 33902.000448/2021-51 | Associação de Assistência Médico Hospitalar dos Magistrados do Estado do Paraná | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
Secretário-Geral
DECISAO DE 12 DE JANEIRO DE 2022A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 565ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 12 de janeiro de 2022, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Registro ANS | Natureza do Débito | Valor do Débito (R$) |
. 33910.038973/2021-41 | Instituto Curitiba de Saúde | 419010 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 27033671 | 683.694,77 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 11.394,91) |
. 33910.039727/2021-14 | Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro | 393321 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26976132 | 1.189.520,91 (pagáveis em 25 parcelas de R$ 47.580,84) |
. 33910.040085/2021-98 | Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. | 400190 | Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 26919259 | 617.093,64 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.284,89) |
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
Secretário-Geral
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 87, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento a pedido das petições/processos relacionados à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
. Razão Social - CNPJ | Nº de Processo | Expediente da petição/Processo | Expediente do Pedido de Cancelamento | Assunto |
. 00.251.699/0001-62 | 25351.595810/2021-15 | 2227038/21-8 | 8428241/21-0 | 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento |
. 51.780.468/0001-87 | 25351.788355/2018-02 | 1105093/18-4 | 8442678/21-1 | 10818 - ENSAIOS CLÍNICOS Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento |
. 03.560.974/0001-18 | 25351.985510/2020-43 | 3216193/20-0 | 8429929/21-1 | 10479 - ENSAIOS CLÍNICOS Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos |
. 08.190.722/0001-68 | 25351.592516/2020-71 | 2038385/20-1 | 0071494/22-1 | 10483 - ENSAIOS CLÍNICOS Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's Medicamentos Sintéticos |
RESOLUÇÃO-RE Nº 88, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE/DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
Perindopril, Indapamida, Anlodipino e Bisoprolol
003/2022
25351.063807/2021-37 3160198/21-7
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.373458/2021-69 3762368/21-1
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA
AG-120
82/2017
25351.580899/2017-39 3560943/21-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA
Relugolix
88/2017
25351.356331/2018-80 3649721/21-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
INC RESEARCH BR SERVICOS DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA
R LY 5 0 1 6 S
82/2019
25351.569139/2019-32 3649719/21-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
BI 425809
48/2021
25351.362704/2021-57 3747884/21-2
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA
Irinotecano
105/2016
25351.120966/2020-65 3854655/21-8
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Capivasertibe
61/2019
25351.259409/2019-08 3974944/21-4
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Talazoparibe
103/2018
25351.387024/2019-21 4028054/21-3
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico