No ev. nº 10, o impetrante foi intimado para promover o depósito integral do valor da multa imposta pela Administração Pública, posto tratar-se de débito não tributário, sobrevindo no evento nº. 12 comprovante de depósito judicial.
Deferida a medida liminar no ev. 14, determinando a suspensão da exigibilidade da multa objeto dos autos (Processo nº. 84090930), até decisão final.
Notificado, o Impetrado presta informações no ev. nº 25, aduzindo preliminarmente inadequação da via eleita por supostamente o Impetrado não juntar prova pré-constituída do direito que alega possuir.