Portaria DCTI-2, de 18-1-2022
O Diretor do Departamento Central de Transportes Internos - DCTI, da Coordenadoria de Patrimônio do Estado da Secretaria de Orçamento e Gestão, em cumprimento ao que determina o Parágrafo único, do art. 59-E, do Dec. 64.551-2019 que alterou o Dec. 9.543-77, expeço esta Portaria, com o fim de regulamentar o Capítulo VIII que trata dos veículos em custódia legal.
Artigo 1º - Os veículos recebidos em custódia deverão integrar o Grupo “S-4” a que se refere parágrafo 4º, do artigo 25, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo art. 1º do Decreto n.º 64.551, de 31 de outubro de 2019, permanecendo nesta condição até o trânsito em julgado da decisão que decretar seu perdimento em favor da União ou o seu levantamento, observando-se os seguintes critérios: