Página 7590 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

duplicatas em discussão, já que resta demonstrado nos autos a outorga deste poder, na procuração de fls. 106/107, havendo sido assinada em 18/02/2004, com validade de doze meses, lapso temporal de emissão das duplicatas.

2 - Com efeito, inexiste a nulidade dos títulos apresentados, tampouco do processo executivo, por ausência de pressuposto de condições, validade e constituição dos títulos executivos.

3 - As duplicatas devidamente protestadas e acompanhadas de comprovantes de entrega de mercadoria, sem comprovação da recusa de aceite, no prazo legal, preenche os requisitos exigidos pelas normas legais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar