VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria em que se apura obstrução ao livre exercício de fiscalização pelo TCU,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rejeitar as razões de justificativa apresentadas por André Luis Fares Francis;