Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do Art. 29 da Constituição Federal. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Bernardino-SC, em 20 de Janeiro de 2022.
ALCEO NEGRI VALDEREZ ANTUNES FERREIRA