Página 2115 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Janeiro de 2022

b) templos de qualquer culto ;” (negritei).

9. Tal regramento caracteriza-se como imunidade tributária, porquanto decorrente do próprio texto constitucional, estando devidamente regulamento pelo artigo 7º, § 4º, alínea b da Lei Complementar nº 247/13, do Município de Goiânia, in verbis:

“Art. 7º Por força de disposições constitucionais, são imunes aos impostos municipais:

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