3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO/DISCIPLINA
3.1. Ser aprovado no concurso público.
3.2. Apresentar documentação exigida nos termos da Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações para os
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO/DISCIPLINA
3.1. Ser aprovado no concurso público.
3.2. Apresentar documentação exigida nos termos da Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998 e alterações para os