Página 104 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 25 de Janeiro de 2022

Nesse sentido, além de não ter o colaborador apresentado nada concreto que comprove sua ilação, mostrando-se, ademais, contraditório em depoimentos diferentes, haveria nos autos documentos coligidos pelo investigado que o refutam.

O investigado, na mesma linha argumentativa, assevera a verificação de constrangimento ilegal, em razão do avultado interstício investigativo, bem como ausência de material que corrobore o depoimento do colaborador.

Argumenta, outrossim, que os fatos investigados nos autos se deram em contexto único, implicando a existência de conexão entre eles, apta a atrair a competência desta especializada.

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