Nesse sentido, além de não ter o colaborador apresentado nada concreto que comprove sua ilação, mostrando-se, ademais, contraditório em depoimentos diferentes, haveria nos autos documentos coligidos pelo investigado que o refutam.
O investigado, na mesma linha argumentativa, assevera a verificação de constrangimento ilegal, em razão do avultado interstício investigativo, bem como ausência de material que corrobore o depoimento do colaborador.
Argumenta, outrossim, que os fatos investigados nos autos se deram em contexto único, implicando a existência de conexão entre eles, apta a atrair a competência desta especializada.