Página 9 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 21 de Maio de 2016

contida no art. 297-D do Regimento Interno do Conselho. Pretensão descabida do Recorrente. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 4. MANTIDA A DECISÃO PELA PROCEDÊNCIA DA NFL. DECISÃO UNANIME.

Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável.

Salvador, 20 de maio de 2016.

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