Página 8263 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Janeiro de 2022

CONHECER do agravo de petição de EDUARDO MAGALHAES RODRIGUES BUSCH (agravante/executado), REJEITAR o pedido de atribuição de efeito suspensivo e O PROVER EM PARTE para anular a decisão de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que incluiu partes no polo passivo da execução, com a consequente invalidação dos atos processuais posteriores, restando prejudicada a análise das demais matérias recursais; 2) CONHECER do agravo de petição de JOSE LUIZ FELICIO FILHO (agravante/executado), e julgá-lo PREJUDICADO , por ter sido beneficiado pela nulidade da decisão de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica,que o abrange, nos termos da fundamentação. Custas nos termos da lei.

Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 14 de dezembro de 2021, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ- CR nº 004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 5ª Câmara -Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.

Tomaram parte no julgamento:

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