Página 67 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Maio de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Ressalta obrigar-se o Brasil a adotar medidas legais e administrativas para combater todas as formas de escravidão, por ser signatário de convenções internacionais nas quais se trata sobre o trabalho escravo.

7. Em 24.4.2015 e 26.5.2015, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União noticiaram a revogação da Portaria Interministerial n. 2/2011 pela Portaria Interministerial n. 2/2015 e pugnaram pela extinção da ação, por perda superveniente de seu objeto (docs. 58 e 62).

8. O Procurador-Geral da República opina pelo não conhecimento da ação e, se conhecida, pela improcedência do pedido (doc. 63).

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