forma genérica e abstrata (documento anexado em 10.08.2015).
Nesses termos, entendo que o quadro do autor é incompatível com a situação de quem pretende o reconhecimento de miserabilidade jurídica, motivo pelo qual merece acolhimento a impugnação do INSS, negando-se o pedido de gratuidade de justiça.
Corroborando tais entendimentos, transcrevo os seguintes precedentes da jurisprudência pátria, os quais reputo ainda perfeitamente compatíveis com o novo regramento legal aplicável à espécie: