Página 626 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 30 de Janeiro de 2022

penal de 30% em relação à parcela em atraso.

Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, deposite R$ 300,00, referente à incidência da cláusula penal de 30% (consoante acordado - item “6”) sobre a terceira parcela, na mesma conta bancária utilizada para pagamento do acordo (ID 8af8067).

Deverá comprovar o depósito nos autos no prazo de 24h.

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