penal de 30% em relação à parcela em atraso.
Sendo assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, deposite R$ 300,00, referente à incidência da cláusula penal de 30% (consoante acordado - item “6”) sobre a terceira parcela, na mesma conta bancária utilizada para pagamento do acordo (ID 8af8067).
Deverá comprovar o depósito nos autos no prazo de 24h.