Página 341 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Maio de 2016

ordenamento jurídico processual pátrio. A matéria ventilada em recurso deve limitar-se àquela abordada pela Instância originária, não podendo a parte contrária ser surpreendida com novas pretensões em sede recursal, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Nada a reparar , portanto.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

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