ordenamento jurídico processual pátrio. A matéria ventilada em recurso deve limitar-se àquela abordada pela Instância originária, não podendo a parte contrária ser surpreendida com novas pretensões em sede recursal, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Nada a reparar , portanto.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS