Página 1197 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 27 de Maio de 2016

setor de vendas ficavam além do horário; que por volta das 20h sempre tem pessoas dentro da loja sendo atendidas; que às vezes fica também fazendo arrumação do setor; que as reuniões aconteciam aos sábados, e às vezes 1 ou 2 vezes na semana; que provavelmente o horário em que se efetivou a venda consta no caixa da empresa; que o depoente almoçava no restaurante João Mineiro, e às vezes levava marmita e comia no próprio refeitório; que tinha uma hora de almoço, mas quando tinha venda poderia ficar menos de uma hora; que normalmente quem recebia o caminhão era o gerente, mas tinha o apoio dos vendedores; que existiam de 36 a 40 funcionários na loja; que em média 6 a 7 vendedores auxiliavam com o caminhão; que os vendedores recebiam o caminhão para poder ajeitar a mercadoria na loja e ficavam até 22h/22h30min; que 4 ou 5 vezes por mês o depoente ficava para receber o caminhão.

Na diligência realizada por determinação deste Juízo, a oficial de justiça constatou que a loja fecha às 19h e após esse horário apenas são finalizadas vendas já iniciadas, não havendo labor após as 19h15min. Na ocasião os empregados que estavam no local confirmaram ser comum saírem em seguida do fechamento da loja. Diante disso e da contradição gritantes entre o narrado na inicial e o dito pelo autor em juízo, em que pese a confissão ficta da ré, não é crível que o autor atendesse clientes até 20h/20h30min ou que ficasse recebendo mercadoria até 22h/22h30min, tampouco que tivesse que interromper o almoço para fazer alguma venda (em seu depoimento disse, contrariando a inicial, que o desrespeito ao intervalo não ocorria em todos os dias), considerando o número de vendedores que havia na loja. Normalmente, nesse seguimento econômico, acontece de o empregador, após o fechamento da loja, dar continuidade para finalizar um atendimento, porém, a experiência revela que isso não passa de alguns minutos. Assim, fixa-se a jornada média do autor das 9h30min às 19h30, com 1h de intervalo, de segunda a sexta-feira , e das 9h às 18h no sábado , com 1h de intervalo (considerou-se nessa média os horários destinados ao recebimento de mercadorias, 4 dias por mês, inventário e saldões); nos 21 dias que antecedem o Natal e na semana que antecedia os dias dos pais, das mães e dos namorados, o horário é ora fixado como sendo das 9h30min às 20h30min, com 1h de intervalo, durante 7 dias por semana Em consequência, são devidas as horas excedentes dos limites diário de 8h e semanal de 44h,com adicional de 50% e 100% (este paras horas extras prestadas em domingos), deduzindo-se eventuais horas extras pagas pela reclama- da.

Na liquidação de sentença observar-se-ão os seguintes critérios de cálculo:

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