Página 10658 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Fevereiro de 2022

Intime-se a reclamada para que no prazo de 10 dias efetue o pagamento dos honorários periciais médicos no valor de R$ 3.120,90, bem como os honorários periciais contábeis no valor de R$ 300,00.

Cumprida as determinações, expeçam-se alvarás para a transferência dos créditos diretamente para as contas bancárias dos peritos, que já é de conhecimento da secretaria, bem como do depósito recursal para conta indicada pela ré por meio da petição de ID 0a6f571.

Nada mais havendo, ficará declarada cumprida obrigação, nos termos

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar