Página 15 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 31 de Maio de 2016

- O domicílio eleitoral poderá ser comprovado por meio de documentos que atestem vínculos profissional, patrimonial, familiar, político ou comunitário com o município (art. 65, Res. TSE n.º 21.538/2003);

- No caso de eleitor (a) comprovar vínculo familiar, há de se manter a operação de alistamento eleitoral.

Vistos, etc.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar