acvl/nmgo
Conclusão:
Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso ordinário, para acrescer à condenação as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (54 dias, nos termos da Lei n.º 12.506/2011), com repercussões no cálculo dos depósitos do FGTS e multa de 40%; e b) indenização compensatória de 40% do FGTS, nos termos em que postulados na exordial. Ao acréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas elevadas em R$ 100,00 (cem reais).