provido."
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de" Base de cálculo do adicional de periculosidade dos empregados do setor de energia elétrica ".
Tal entendimento foi consagrado no RE 602.162, da relatoria da Min. Ellen Gracie, no qual a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao"Tema 245"do ementário temático de Repercussão Geral do STF, hipótese dos autos.