doze meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após a sua publicação.
2. Embargos de Divergência providos, recurso especial provido para cassar o benefício de comutação do ora embargado. (EREsp 1.477.886/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, DJe 17/8/2018)
No caso concreto, tendo o envolvido cometido novo crime em 9/11/2017, a referida falta ocorreu dentro do prazo previsto no art. 5º do Decreto n. 9.216/2017, a justificar o indeferimento do benefício.