Página 6302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

doze meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após a sua publicação.

2. Embargos de Divergência providos, recurso especial provido para cassar o benefício de comutação do ora embargado. (EREsp 1.477.886/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Terceira Seção, DJe 17/8/2018)

No caso concreto, tendo o envolvido cometido novo crime em 9/11/2017, a referida falta ocorreu dentro do prazo previsto no art. 5º do Decreto n. 9.216/2017, a justificar o indeferimento do benefício.

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