§ 1º A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, para cumprimento do disposto no caput, realizará o bloqueio no SIAFI das dotações orçamentárias objeto de medida saneadora ou alteração orçamentária.
§ 2º O SIOP, efetivadas as medidas previstas no caput, será aberto para que os autores indiquem ou atualizem os beneficiários de suas emendas e a ordem de prioridade no módulo Emendas Individuais do SIOP, respeitado o disposto no art. 5º.
§ 3º Os Órgãos Setoriais do SPOF, após o procedimento descrito no § 2º, deverão proceder à análise técnica de que trata o art. 6º, obedecendo o cronograma em vigor, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 9º.