Página 17295 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 14 de Março de 2022

7 -condenar a primeira ré ao pagamento para os advogados do autor de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença; e

8 – determinar à primeira ré que entregue ao autor a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego.

O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente, por meio da incidência apenas do IPCA-E até 18/08/2021 e apenas da taxa SELIC (que já engloba correção monetária e juros) a partir da citação ocorrida em 19/08/2021.

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