7 -condenar a primeira ré ao pagamento para os advogados do autor de honorários advocatícios no importe de 10% do valor que resultar da liquidação desta sentença; e
8 – determinar à primeira ré que entregue ao autor a documentação necessária para o saque do FGTS + 40% e para o requerimento do seguro desemprego.
O valor do principal deverá ser apurado em liquidação de sentença e atualizado monetariamente, por meio da incidência apenas do IPCA-E até 18/08/2021 e apenas da taxa SELIC (que já engloba correção monetária e juros) a partir da citação ocorrida em 19/08/2021.