art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º A Ordem de Serviço nº 23, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 38, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................