Página 2720 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2022

por carta, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de execução forçada. Consigno que o pagamento da multa deverá ser realizado diretamente no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntado comprovante de pagamento nos autos. Com a juntada do comprovante, decorrido o prazo sem pagamento ou infrutífera a intimação, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: TAINÁ SUILA DA SILVA (OAB 375399/SP)

Processo 150XXXX-94.2022.8.26.0626 - Medidas Protetivas de urgência ( Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - F.A. - R.M.S. - Vistos. Fls. 115/116: No que tange ao pedido de regulação de visitas por parte do genitor, ora averiguado, a análise por este juízo encontra-se prejudicada em razão de incompetência. O direito de visitação que foi garantido na decisão de fls. 52/54 buscou exclusivamente impedir a perda de vínculo do menor com o pai, sem prejuízo do cumprimento das medidas protetivas concedidas em favor da vítima. A regulação ampla do exercício do direito de visitas do genitor, incluindo a frequência do contato com o menor e o modo pelo qual ele deva ser estabelecido, deve ser procedida de pedido próprio junto ao juízo competente pela matéria nesta comarca, a dizer, um dos juízos cíveis, e submetido ao devido exercício do contraditório pela genitora. Pelas razões expostas, deixo de analisar o pedido de fls. 115/116. Verifique a serventia quanto à distribuição de inquérito policial, e certifique-se nos termos do Comunicado CG nº 2167/2017, item b, sub-itens 1, 2, 3, 4 e 5, apensando-se aos autos principais. Mantenha-se este feito na fila de Medida Cautelar em Vigor por meio do lançamento da movimentação ,61995 -Arquivo Provisório - Cautelar em Vigor, nos termos do Comunicado CG nº 2540/2019. Intime-se. - ADV: WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP), JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI (OAB 316805/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D’ALOIA (OAB 336319/SP)

Processo 150XXXX-15.2021.8.26.0587 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -CLAUDIO SANTOS DA SILVA - Homologo o cálculo de multa, para que produza seus legais efeitos de direito. Nos termos do Provimento CG nº 04/2020 que atualizou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o sentenciado, preferencialmente, por carta, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de execução forçada. Consigno que o pagamento da multa deverá ser realizado diretamente no Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntado comprovante de pagamento nos autos. Com a juntada do comprovante, decorrido o prazo sem pagamento ou infrutífera a intimação, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA NAIANE CRUZ DOS SANTOS (OAB 372240/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)

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