Compete a esta comissão, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, III, a, do Regimento Interno, manifestar-se preliminarmente quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
Em razão da semelhança do objeto, foram anexados à proposição o Projeto de Lei nº 2.766/2021, que institui a Campanha de Cooperação e o código Sinal Vermelho no âmbito do Estado, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher, o Projeto de Lei nº 2.807/2021, que institui no Estado o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou família e o PL 2.872/2021, que institui no Estado o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Fundamentação