Página 198 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2022

Diário Oficial da União
há 2 anos

córrego, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 8469856,59 e E 229319,85 segue pelo córrego, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 8469841,06 e E 229278,96 segue pelo córrego, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 8469831,97 e E 229232,51 segue pelo córrego, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 8469833,22 e E 229195,96 segue pelo córrego, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 8469756,11 e E 229135,83 segue na divisa da Faz. Barra, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 8469331,92 e E 228994,90 segue na divisa da Faz. Barra, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 8469064,19eE 228979,19 segue na divisa da Faz. Barra, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 8468665,64 e E 228617,81 segue na divisa da Faz. Barra, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 8468240,78 e E 228069,52 segue na divisa da Faz. Barra, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 8468252,40 e E 228036,65 segue pelo córrego, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 8468253,44 e E 227992,38 segue pelo córrego, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 8468244,55 e E 227957,16 segue pelo córrego, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 8468242,63 e E 227917,25 segue pelo córrego, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 8468242,99 e E 227869,96 segue pelo córrego, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 8468256,10 e E 227835,83 segue pelo córrego, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 8468275,21 e E 227799,25 segue pelo córrego, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 8468441,97 e E 227941,80 segue pelo interior da Faz. Barra, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 8468745,93 e E 227750,12 segue pelo interior da Faz. Barra, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 8468651,90 e E 227626,04 segue pelo interior da Faz. Barra, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 8468421,74 e E 227478,66 segue pelo córrego, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 8468406,87 e E 227458,75 segue pelo córrego, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 8468415,41 e E 227435,16 segue pelo córrego, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 8468437,82 e E 227390,45 segue pelo córrego, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 8468443,84 e E 227348,69 segue pelo córrego, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 8468424,55 e E 227336,69 segue pelo córrego, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 8468416,33 e E 227329,96 segue pelo córrego, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 8468421,17 e E 227310,82 segue pelo córrego, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 8468413,91 e E 227293,05 segue pelo córrego, segue até o Ponto 54 de coordenadas N 8468428,54 e E 227265,50 segue pelo córrego, segue até o Ponto 55 de coordenadas N 8468423,33 e E 227232,56 segue pelo córrego, segue até o Ponto 56 de coordenadas N 8468405,54 e E 227213,30 segue pelo córrego, segue até o Ponto 57 de coordenadas N 8468394,11 e E 227211,05 segue pelo córrego, segue até o Ponto 58 de coordenadas N 8468384,22 e E 227191,66 segue pelo córrego, segue até o Ponto 59 de coordenadas N 8468365,34 e E 227168,96 segue pelo córrego, segue até o Ponto 60 de coordenadas N 8468377,71 e E 227157,86 segue pelo córrego, segue até o Ponto 61 de coordenadas N 8468392,76 e E 227138,77 segue pelo córrego, segue até o Ponto 62 de coordenadas N 8468400,48 e E 227109,90 retorna ao ponto inicial, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Pontos plotados em Datum SAD 69, projeção UTM 23S.

Art. 3º A RPPN Avá-Canoeiro será administrada por suas proprietárias Marildete Ferreira Freitas e Regina Elizabeth de Freitas Balduíno.

Parágrafo único: Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.

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