proferido nos autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista a possibilidade de se imprimir efeito modificativo aos embargos de declaração, concedo ao embargado o prazo de cinco dias para, querendo, manifestar-se a respeito (OJ nº 142 da SDI-1/TST).
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Tendo em vista a possibilidade de se imprimir efeito modificativo aos embargos de declaração, concedo ao embargado o prazo de cinco dias para, querendo, manifestar-se a respeito (OJ nº 142 da SDI-1/TST).