Página 13 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 6 de Abril de 2022

proferido nos autos.

Vistos os autos.

Tendo em vista a possibilidade de se imprimir efeito modificativo aos embargos de declaração, concedo ao embargado o prazo de cinco dias para, querendo, manifestar-se a respeito (OJ nº 142 da SDI-1/TST).

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