"RESOLVE:
Art. 1º Consolidar os valores devidos aos magistrados de 1º e 2º grau referente a férias não gozadas por necessidade do serviço público, em acúmulo superior a 60 (sessenta) dias, conforme tabela apresentada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD -Anexo I."
Devido à abrangência da norma e ao princípio da especialidade, a SAJ entende que deve ser aplicada a Resolução nº 241/2021 ao pagamento das férias vencidas e não gozadas do magistrado requerente.