Página 560 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2022

pagas à autora a título de remuneração pela representação comercial desde o início da relação contratual” (e-fls. 163/4 e 194/6). Inerte a requerida, a autora apresentou contas próprias na forma do art. 913, § 3º, CPC/73 (e-fls. 210/572), as quais foram declaradas boas pela r. sentença (e-fls. 573/5), declarando-se crédito em prol da autora no importe de R$961.597,41 (maio/2014). A r. sentença foi anulada pelo v. acórdão que determinou “o prosseguimento do feito para produção de perícia contábil a respeito das contas prestadas pela autora, devendo ser solicitado pelo perito, por intermédio do Juízo a quo, a documentação necessária para justificar os lançamentos efetuados” (e-fls. 610-11) Nomeação do Sr. Perito a fl. 704. Redistribuição da ação indenizatória nº 017XXXX-84.2011.8.26.0100 a e-fls. 708/9. As partes foram instadas a manifestarem-se no tocante “aos critérios a serem observados pelo expert nomeado (fl. 586), a fim de se proceder os cálculos, notadamente quanto ao parâmetros fornecidos no presente feito e na ação de exigir contas a ser apreciada em conjunto” (e-fl. 709). Autora manifestou-se a fl. 714. A ré silenciou. 3. Fl. 663: Noticiado o encerramento da recuperação judicial da requerida, junte a parte autora cópia da ficha de breve relato da requerida emitida pelo registro comercial competente no prazo infra. 4. Necessária, outrossim, a concomitante digitalização da ação conexa (autos nº 017XXXX-84.2011.8.26.0100), em que já houve nomeação de perito e, ao que parece, conclusão dos trabalhos periciais, para deliberação conjunta conforme a r. decisão de e-fls. 708/9, o que deverá ser providenciado pela parte autora (em ambas) no prazo de 30 dias. 5. Após, apensem-se e tornem conclusos em conjunto. Int. - ADV: PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP)

Processo 017XXXX-04.2011.8.26.0100 (583.00.2011.175564) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Cooperativa Agrícola Mista Lagoense Ltda - - Eraldo Domingues e outro - 1. Fl. 691: Nada a prover. 2. Aguarde-se o prazo da decisão de fl. 689, certificando-se eventual decurso de prazo. - ADV: HERTON BELMIRO MASCHIO (OAB 41852/RS), GIOVANI QUADROS ANDRIGHI (OAB 28682/RS), JARBAS QUADROS ANDRIGHI (OAB 42754/ RS), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)

Processo 020XXXX-79.2009.8.26.0100 (583.00.2009.206416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizado Invista - Telencos Telecomunicações Comercio e Serviços Ltda e outros - Vistos. 1. Em vista da conversão destes autos para o trâmite digital, à luz do item 5 do Comunicado CG Nº 466/2020, manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias sobre a conversão e digitalização, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado em seguida. 2. Sem prejuízo, regularize a Serventia eventual pendência de movimentações quanto ao presente expediente convertido para o trâmite digital. 3. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DE TOLEDO MARTINS (OAB 358663/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP)

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