Página 1005 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 20 de Abril de 2022

durante os anos, estabeleceu, em seu art. 178, parágrafo único, que:

"Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

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