Página 260 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 10 de Junho de 2016

1. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, devidamente intimados, foi determinada a intimação dos Exequentes para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Atendendo ao despacho, foi protocolada a petição de fls. 659 em que o Exequente (Banco Bamerindus do Brasil S/A) requer a homologação da avaliação judicial do bem penhorado, com expedição de Carta de Ordem para alienação judicial. Foi protocolada, ainda, a petição de fls. 661-662, em que o Exequente (Banco Sistema S/A, intitulandose ?atual denominação do Banco Bamerindus do Brasil S/A?) requereu não só a alienação judicial de bem penhorado, mas também a reserva de eventual saldo remanescente à alienação do bem para fazer frente a outro crédito que possui com o Executado, decorrente da Execução nº 000XXXX-22.1998.8.16.0056. Observase, portanto, aparente confusão nos autos, eis que foram lançadas duas petições diferentes, por patronos diversos, mas em nome da mesma parte. 2. Intimem-se, assim, as partes para tecer os devidos esclarecimentos nos prazo de 10 dias. 3. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos. Intimem-se. Curitiba, 02 de junho de 2016. Desª IVANISE MARIA TRATZ MARTINS Relatora

0002 . Processo/Prot: 1060044-1/03 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2016/133354. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 1060044-1 Apelação Civel.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar