Página 15 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de 10 de Junho de 2016

R$ 0,00; realização de gastos com contratação temporária, sem comprovação da realização do processo seletivo que afirma ter realizado e realização de gastos com pagamento de contratados sem vinculação a realização de qualquer certame ou processo seletivo (art. 37 da CF/88, Anexo 2 da Lei 4.320/64/seção II, itens 2.4.6.3.1, 2.4.6.3.2 e 2.5.5.3, a.1 do RIT n.º 302/2011);

c) determinar o aumento do débito decorrente da alínea b, na data do efetivo pagamento, quando realizados após o seu vencimento, com base nos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado do Maranhão, calculados a partir da data do vencimento;

d) enviar à Procuradoria Geral do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, uma via original deste Acórdão e demais documentos necessários ao eventual ajuizamento de ação de cobrança da multa ora aplicada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo como devedor o Senhor Ernani do Amaral Soares.

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