Página 60 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 28 de Abril de 2022

Diário Oficial do Distrito Federal
há 2 anos

Art. 3º Nos afastamentos legais, o Subsecretário da área deverá ser cientificado formalmente para fins de acompanhamento e, caso necessário, realizar a substituição nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.

Art. 4º Os executores em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.

Art. 5º A Gerência de Contratos e Convênios desta SETRAB deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores.

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