Art. 3º Nos afastamentos legais, o Subsecretário da área deverá ser cientificado formalmente para fins de acompanhamento e, caso necessário, realizar a substituição nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 4º Os executores em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.
Art. 5º A Gerência de Contratos e Convênios desta SETRAB deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como executores.