Página 515 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Maio de 2022

Diário Oficial da União
há 2 anos

Art. 50. A Diretoria competente poderá exigir do diretor fiscal ou técnico ou do liquidante esclarecimentos adicionais acerca dos recursos solicitados para o custeio do regime.

Art. 51. As Diretorias competentes para o acompanhamento dos regimes e para desenvolvimento de pessoas e do trabalho poderão desenvolver programa de formação e aperfeiçoamento de agentes que venham exercer as funções de diretor técnico ou fiscal ou de liquidante.

Art. 52. As Diretorias competentes para o acompanhamento dos regimes e a área de gestão financeira da ANS poderão editar atos complementares ao disposto nesta Resolução, no que couber às respectivas atribuições.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar