A materialidade delitiva restou comprovada pelo (a): a) Auto de prisão em flagrante (evento nº 01); Nota de culpa (evento nº 01); Relatório Médico (evento nº 01); Laudo de Exame de Corpo de Delito (evento nº 01); bem como pela prova oral produzida em juízo.
B) Autoria.
Os indícios de autoria restaram evidenciados pela prova oral produzida em sede judicial.