Página 101 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Maio de 2022

A materialidade delitiva restou comprovada pelo (a): a) Auto de prisão em flagrante (evento nº 01); Nota de culpa (evento nº 01); Relatório Médico (evento nº 01); Laudo de Exame de Corpo de Delito (evento nº 01); bem como pela prova oral produzida em juízo.

B) Autoria.

Os indícios de autoria restaram evidenciados pela prova oral produzida em sede judicial.

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