Página 2494 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 16 de Maio de 2022

Aduz o polo ativo que houve omissão na sentença quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações, além de não considerar o descumprimento da liminar na fixação de danos morais.

Razão assiste em parte à embargante. De fato, não foi esclarecido o índice de correção monetária, devendo ser aplicado o INPC.

Já em relação ao pedido para majoração dos danos morais, não merece acolhimento.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar