Página 11 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 17 de Maio de 2022

atendimento às exigências normativas apontadas pelos órgãos de fiscalização, regularizar o funcionamento, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o encerramento das atividades e responsabilização dos gestores.

OFICIE-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE ABREU E LIMA, enviando lhe uma via da Recomendação para o devido conhecimento e adoção das medidas cabíveis, sob pena da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive responsabilização. Encaminhe-se cópia da presente Recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social Municipal, à Vigilância Sanitária Municipal, à Secretaria Municipal de Obras, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, ao Corpo de Bombeiros, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, assim como ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, para conhecimento, e ao Exmo. Sub-Procurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos do Ministério Público de Pernambuco, para fins de conhecimento e publicação no Diário Oficial do Estado.

Decorridos os prazos estipulados, sem manifestação, certifiquem-se nos autos e voltem-me conclusos.

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